Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000590-45.2026.8.26.0590/SP
EXEQUENTE : CLEITON MARQUES SOARES
ADVOGADO(A) : ROSIMEIRE MIAN CAFFARO (OAB SP226273)
EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473)
SENTENÇA
Considerando o cumprimento da obrigação de fazer, expressamente reconhecido pela parte exequente no evento 54, bem como o decurso do prazo concedido no evento 58 sem nova manifestação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.