Ementa
Processo 1000201-38.2026.8.26.0042 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.A.C.S. - E.O.P.S. - Vistos. Fls. 119: Cadastre-se junto ao SAJ. Fls. 120: Defiro à co-autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Fls. 79: Concedo à parte requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Prosseguindo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 121/124), bem como a renúncia ao prazo recursal, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO resolvido o mérito e EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado nesta data, haja vista que as partes desistiram do prazo recursal. Certifique-se. Expeça-se a certidão de honorários, em favor do patrono nomeado às fls. 117, nos termos do Convenio firmado entre a Defensoria Pública e OAB/SP. No mais, providencie-se o lançamento das informações necessárias junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos da Portaria da Presidência do TJSP nº 10.584/2025, Portaria NUPEMEC nº 6/2025 e do Comunicado NUPEMEC nº 01/2025. Ciencia ao MP. Após, com as necessárias anotações, arquivem-se os autos.