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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1501138-13.2025.8.26.0434

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
1501138-13.2025.8.26.0434

Ementa

il. 2 - Nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, intime-se a parte executada, por carta (505590) para recolhimento das custas finais (1% sobre o valor da causa atualizado), no prazo de 60 dias. Não havendo pagamento (ou negativa a correspondência), no prazo de 60 dias da notificação, extraia-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. 3- Recolha-se mandado que eventualmente em cumprimento. 4- EXPEÇA-SE à Municipalidade MLE. 5- Homologo a desistência quanto ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado com baixa das partes, comuniquem-se e arquivem-se, procedendo-se à inclusão da movimentação devida junto ao sistema SAJ (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo. - ADV: RICARDO ALEXANDRE MACHADO (OAB 400561/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1501138-13.2025.8.26.0434 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Vando Josué Ribeiro - Vistos. 1 - Tendo em vista a informação da quitação total da dívida e nada mais tendo a parte credora a pleitear nestes autos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, intime-se a parte executada, por carta (505590) para recolhimento das custas finais (1% sobre o valor da causa atualizado), no prazo de 60 dias. Não havendo pagamento (ou negativa a correspondência), no prazo de 60 dias da notificação, extraia-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. 3- Recolha-se mandado que eventualmente em cumprimento. 4- EXPEÇA-SE à Municipalidade MLE. 5- Homologo a desistência quanto ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado com baixa das partes, comuniquem-se e arquivem-se, procedendo-se à inclusão da movimentação devida junto ao sistema SAJ (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo. - ADV: RICARDO ALEXANDRE MACHADO (OAB 400561/SP)