Ementa
Diante disso, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução, em razão do adimplemento da obrigação.
Diante disso, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução, em razão do adimplemento da obrigação.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000554-83.2026.8.26.0185/SP EXEQUENTE : ELIANE CRISTINA RODRIGUES - MOVEIS ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB SP479417) SENTENÇA Diante disso, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução, em razão do adimplemento da obrigação.