Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4121410-40.2026.8.26.0100/SP
AUTOR : EDVALDO AGOSTINHO DA SILVA
ADVOGADO(A) : RAPHAEL ISSA (OAB SP392141)
RÉU : AFINITTY MF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS FINANCEIROS - RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A) : FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602)
SENTENÇA
Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Revogo a tutela de urgência deferida no Evento 5. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. No entanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas perante a parte autora, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita.