Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o divórcio consensual de I. F. B. e de L. C. T. G., que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo constante da inicial, decretando, assim, extinto o vínculo matrimonial, o que faço com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal, e no artigo 1.571, inciso IV e §1º, do Código Civil. E, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil". Entretanto, para que não paire qualquer dúvida, consigno que as cláusulas constantes da petição inicial fazem parte integrante da sentença homologatória do divórcio consensual, produzindo todos os seus jurídicos e legais efeitos. No mais, já certificado o trânsito em julgado (fl. 42), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.