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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002332-12.2026.8.26.0372

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
4002332-12.2026.8.26.0372
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4002332-12.2026.8.26.0372/SP

AUTOR : REGIS FERNANDO BETINI

ADVOGADO(A) : WELLINGTON CESAR TELES COELHO (OAB SP398951)

AUTOR : 26.623.536 CATARINA SABAINI

ADVOGADO(A) : WELLINGTON CESAR TELES COELHO (OAB SP398951)

AUTOR : CATARINA SABAINI

ADVOGADO(A) : WELLINGTON CESAR TELES COELHO (OAB SP398951)

SENTENÇA

Assim, diante da inércia dos requerentes em atender ao comando deste Juízo, indefiro a petição inicial, com fulcro no artigo 321, parágrafo único do CPC e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, incisos I, do mesmo diploma legal.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002332-12.2026.8.26.0372/SP AUTOR : REGIS FERNANDO BETINI ADVOGADO(A) : WELLINGTON CESAR TELES COELHO (OAB SP398951) AUTOR : 26.623.536 CATARINA SABAINI ADVOGADO(A) : WELLINGTON CESAR TELES COELHO (OAB SP398951) AUTOR : CATARINA SABAINI ADVOGADO(A) : WELLINGTON CESAR TELES COELHO (OAB SP398951) SENTENÇA Assim, diante da inércia dos requerentes em atender ao comando deste Juízo, indefiro a petição inicial, com fulcro no artigo 321, parágrafo único do CPC e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, incisos I, do mesmo diploma legal.