Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000086-76.2026.8.26.0361/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL MANACA ADVOGADO(A) : EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB SP445700) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.