Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ITAÚ UNIBANCO S.A. a pagar à autora MILENA LASSO DE LA VEGA BRAUNE BARCELLOS a quantia de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), a título de indenização por danos materiais, com atualização monetária calculada pela variação do IPCA desde a data de cada débito indevido e juros de mora a contar da citação, fixados de acordo com a taxa legal divulgada pelo Banco Central do Brasil, em observância aos artigos 389, parágrafo único, 405 e 406, parágrafos 1º e 2º, do Código Civil, sob a égide da Lei nº 14.905/2024.