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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4029461-35.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
4029461-35.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ITAÚ UNIBANCO S.A. a pagar à autora MILENA LASSO DE LA VEGA BRAUNE BARCELLOS a quantia de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), a título de indenização por danos materiais, com atualização monetária calculada pela variação do IPCA desde a data de cada débito indevido e juros de mora a contar da citação, fixados de acordo com a taxa legal divulgada pelo Banco Central do Brasil, em observância aos artigos 389, parágrafo único, 405 e 406, parágrafos 1º e 2º, do Código Civil, sob a égide da Lei nº 14.905/2024.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4029461-35.2026.8.26.0002/SP AUTOR : MILENA LASSO DE LA VEGA BRAUNE BARCELLOS ADVOGADO(A) : MARCO PAGLIUCCA LIA (OAB SP201823) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ITAÚ UNIBANCO S.A. a pagar à autora MILENA LASSO DE LA VEGA BRAUNE BARCELLOS a quantia de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), a título de indenização por danos materiais, com atualização monetária calculada pela variação do IPCA desde a data de cada débito indevido e juros de mora a contar da citação, fixados de acordo com a taxa legal divulgada pelo Banco Central do Brasil, em observância aos artigos 389, parágrafo único, 405 e 406, parágrafos 1º e 2º, do Código Civil, sob a égide da Lei nº 14.905/2024.