Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001948-85.2026.8.26.0554

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
4001948-85.2026.8.26.0554
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001948-85.2026.8.26.0554/SP

EXEQUENTE : RESIDENCIAL VIP CAMPESTRE

ADVOGADO(A) : LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB SP173231)

SENTENÇA

Vistos. Considerando os termos pactuados entre as partes no evento 13 e diante do silêncio do credor, dando por quitado o débito, nos termos da decisão do Evento 15, JULGO EXTINTA a presente ação a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, declaro o trânsito em julgado. Certifique-se. Feitas as anotações de praxe, pagas as custas devidas, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publiquei. Intimei. Santo André, 25/09/2026.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001948-85.2026.8.26.0554/SP EXEQUENTE : RESIDENCIAL VIP CAMPESTRE ADVOGADO(A) : LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB SP173231) SENTENÇA Vistos. Considerando os termos pactuados entre as partes no evento 13 e diante do silêncio do credor, dando por quitado o débito, nos termos da decisão do Evento 15, JULGO EXTINTA a presente ação a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, declaro o trânsito em julgado. Certifique-se. Feitas as anotações de praxe, pagas as custas devidas, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publiquei. Intimei. Santo André, 25/09/2026.