Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1014551-34.2025.8.26.0602/SP
AUTOR : FERNANDO LOPES TEIXEIRA
ADVOGADO(A) : FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB SP502541)
RÉU : BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ev. 61.1, ratificado no ev. 62.1, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Anoto que o documento juntado pelo banco requerido no ev. 24.45 refere-se ao processo nº 1001328-70.2023.8.26.0024, não guardando correspondência com o número ou com as partes destes autos, razão pela qual não há providência a ser adotada nestes autos quanto ao depósito nele mencionado.
Anote-se, ainda, que a determinação de exclusão da restrição creditícia foi objeto de ordem expedida via SerasaJud no ev. 22.33.
Ev. 61.1 - item 5: Não há custas finais em sede de Juizado Especial Cível.
Arquivem-se os autos, com anotação do cumprimento da obrigação.