Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004094-98.2026.8.26.0037/SP
EXEQUENTE : MACA FRIOS COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB SP152146)
SENTENÇA
Vistos. Ante a manifestação da parte exequente (evento 83), nestes autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que MACA FRIOS COMERCIAL LTDA promove contra VILA TOSCANA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer. O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos.