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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4004094-98.2026.8.26.0037

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
4004094-98.2026.8.26.0037
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004094-98.2026.8.26.0037/SP

EXEQUENTE : MACA FRIOS COMERCIAL LTDA

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB SP152146)

SENTENÇA

Vistos. Ante a manifestação da parte exequente (evento 83), nestes autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que MACA FRIOS COMERCIAL LTDA promove contra VILA TOSCANA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer. O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004094-98.2026.8.26.0037/SP EXEQUENTE : MACA FRIOS COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB SP152146) SENTENÇA Vistos. Ante a manifestação da parte exequente (evento 83), nestes autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que MACA FRIOS COMERCIAL LTDA promove contra VILA TOSCANA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer. O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. P.I.