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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4010138-63.2025.8.26.0007

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
4010138-63.2025.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010138-63.2025.8.26.0007/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO RIO IGUACU IV

ADVOGADO(A) : DANNY TÁVORA (OAB SP317504)

EXECUTADO : MARIA BENEDITA SANTOS (Espólio)

ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB SP189814)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado (evento 76, DOC1), suspendendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.

Aguarde-se o cumprimento em cartório. Oportunamente e no silêncio, tornem conclusos para extinção (art. 924, inciso III, do CPC).

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010138-63.2025.8.26.0007/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RIO IGUACU IV ADVOGADO(A) : DANNY TÁVORA (OAB SP317504) EXECUTADO : MARIA BENEDITA SANTOS (Espólio) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB SP189814) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado (evento 76, DOC1), suspendendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento em cartório. Oportunamente e no silêncio, tornem conclusos para extinção (art. 924, inciso III, do CPC). Int.