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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 0003508-59.2025.8.26.0007

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0003508-59.2025.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0003508-59.2025.8.26.0007/SP AUTOR : MARCIO LACERDA DE SANTANA ADVOGADO(A) : PAULO LUDGERIO (OAB SP342341) RÉU : EAF2 - TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : EMERSON LEONARDO RIBEIRO PEIXOTO AMORIM (OAB SP194000) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.