Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002678-49.2026.8.26.0505/SP
AUTOR : BANCO RCI BRASIL S.A
ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
SENTENÇA
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora no evento 18, ressaltando-se que não houve e regular citação do réu nestes autos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando cessada a liminar de busca e apreensão concedida na inicial. Custas e despesas processuais na forma da lei, já recolhidas. Não houve inclusão de restrição do veículo objeto dos autos junto ao sistema Renajud. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, declaro, nesta data, o trânsito em julgado da presente decisão. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.