Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SEGUNDO RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo, considerando a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. Em razão desse entendimento, o agravo regimental de fls. 183-190 (petição n. 00412580/2019) não pode ser conhecido.
II - Insta consignar que o Agravo Interno de fls. 168-177 (petição n. 00393973/2019), interposto contra mesma decisão monocrática ora objurgada, foi levado para ser apreciado pela Quinta Turma deste Tribunal Superior. Agravo regimental não conhecido.