Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4006630-72.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
4006630-72.2026.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006630-72.2026.8.26.0008/SP

EXEQUENTE : DISPARCON DISTRIBUIDORA DE PECAS P AR CONDICIONADO LTD

ADVOGADO(A) : LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB SP130590)

SENTENÇA

Decorrido o prazo estabelecido pelas partes para cumprimento integral da obrigação, sem que houvesse denúncia de eventual descumprimento do a acordo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ajuizada por DISPARCON DISTRIBUIDORA DE PECAS P AR CONDICIONADO LTD contra 35.607.681 RODRIGO DURAN DE MELO , nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006630-72.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE : DISPARCON DISTRIBUIDORA DE PECAS P AR CONDICIONADO LTD ADVOGADO(A) : LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB SP130590) SENTENÇA Decorrido o prazo estabelecido pelas partes para cumprimento integral da obrigação, sem que houvesse denúncia de eventual descumprimento do a acordo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ajuizada por DISPARCON DISTRIBUIDORA DE PECAS P AR CONDICIONADO LTD contra 35.607.681 RODRIGO DURAN DE MELO , nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.