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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4003279-88.2026.8.26.0009

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
4003279-88.2026.8.26.0009
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, ante a satisfação integral da obrigação, e DETERMINO a expedição de MLE do saldo de R$ 13.668,09 (evento 30, GUIADEP1) em favor da parte autora William Meyer Nina Basso, nos termos do respectivo formulário (evento 8, PET1 , fls. 2), com as cautelas de praxe AFASTO em caráter definitivo a suspensão de constrições patrimoniais determinada no Evento 27, ficando prejudicada a autorização de bloqueio de ativos via SISBAJUD e demais sistemas judiciais de praxe. requerida na inicial (Evento 1 - INIC1, Pg. 1), porquanto satisfeito o crédito. Após, arquivem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003279-88.2026.8.26.0009/SP EXECUTADO : VIA SUDESTE TRANSPORTES S A ADVOGADO(A) : CLAUDINEI DE SOUZA MARIANO (OAB SP293793) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, ante a satisfação integral da obrigação, e DETERMINO a expedição de MLE do saldo de R$ 13.668,09 (evento 30, GUIADEP1) em favor da parte autora William Meyer Nina Basso, nos termos do respectivo formulário (evento 8, PET1 , fls. 2), com as cautelas de praxe AFASTO em caráter definitivo a suspensão de constrições patrimoniais determinada no Evento 27, ficando prejudicada a autorização de bloqueio de ativos via SISBAJUD e demais sistemas judiciais de praxe. requerida na inicial (Evento 1 - INIC1, Pg. 1), porquanto satisfeito o crédito. Após, arquivem-se. P.I.C.