Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, ante a satisfação integral da obrigação, e DETERMINO a expedição de MLE do saldo de R$ 13.668,09 (evento 30, GUIADEP1) em favor da parte autora William Meyer Nina Basso, nos termos do respectivo formulário (evento 8, PET1 , fls. 2), com as cautelas de praxe AFASTO em caráter definitivo a suspensão de constrições patrimoniais determinada no Evento 27, ficando prejudicada a autorização de bloqueio de ativos via SISBAJUD e demais sistemas judiciais de praxe. requerida na inicial (Evento 1 - INIC1, Pg. 1), porquanto satisfeito o crédito. Após, arquivem-se.