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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000970-04.2025.8.26.0115

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
4000970-04.2025.8.26.0115
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Sem condenação em custas, nos termos do artigo 90, caput, do CPC. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000970-04.2025.8.26.0115/SP AUTOR : MARIA EDUARDA LEMES MENDONCA ADVOGADO(A) : JANAÍNA APARECIDA LEMES ALCÂNTARA (OAB SP315031) AUTOR : JANAÍNA APARECIDA LEMES ALCÂNTARA ADVOGADO(A) : JANAÍNA APARECIDA LEMES ALCÂNTARA (OAB SP315031) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Sem condenação em custas, nos termos do artigo 90, caput, do CPC. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P. I. C.