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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4009240-18.2026.8.26.0071

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
4009240-18.2026.8.26.0071
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LAERCIO DE OLIVEIRA contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A A parte vencida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, ressalvado que tais verbas só poderão ser exigidas se houver comprovação de que a parte vencida não mais reúne os requisitos para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4009240-18.2026.8.26.0071/SP AUTOR : LAERCIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCIO HENRIQUE RUBIA (OAB SP378830) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB SP368445) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LAERCIO DE OLIVEIRA contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A A parte vencida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, ressalvado que tais verbas só poderão ser exigidas se houver comprovação de que a parte vencida não mais reúne os requisitos para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se.