Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA NO ENDEREÇO DO RÉU POR TERCEIRO IDENTIFICADO. FAMILIAR. VALIDADE DO ATO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade fundada em nulidade da citação realizada na fase de conhecimento, cuja correspondência foi entregue no endereço residencial do executado e recebida por sua neta, devidamente identificada, mantendo-se também a gratuidade de justiça concedida ao agravante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir o cabimento do agravo de instrumento contra decisão proferida em exceção de pré-executividade no âmbito dos Juizados Especiais; (ii) estabelecer se é válida a citação postal entregue no endereço correto do réu e recebida por terceiro identificado, integrante de sua família; e (iii) determinar se subsistem os requisitos para a manutenção da gratuidade de justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Admite-se o agravo de instrumento, por aplicação subsidiária do CPC, quando a decisão recorrida puder causar lesão grave ou de difícil reparação, especialmente em matéria processual.
4. A nulidade da citação constitui matéria de ordem pública, cognoscível independentemente de provocação e não sujeita à preclusão.
5. Nos Juizados Especiais, a correspondência citatória entregue no endereço da parte e recebida por terceiro identificado é eficaz, conforme o Enunciado 5 do FONAJE e o Enunciado Cível 12 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais do TJSP.
6. A entrega da citação no endereço residencial indicado pelo próprio executado, recebida por sua neta devidamente identificada, gera presunção de regularidade do ato, não afastada por prova documental pré-constituída.
7. A exceção de pré-executividade possui cognição restrita e não comporta dilação probatória para apuração de alegações fáticas destinadas a desconstituir a presunção de validade da citação.
8. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência econômica formulada por pessoa natural prevalece quando inexistem elementos concretos capazes de demonstrar capacidade financeira incompatível com o benefício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso desprovido.
TESE DE JULGAMENTO: 1. É VÁLIDA, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, A CITAÇÃO POSTAL ENTREGUE NO ENDEREÇO CORRETO DA PARTE E RECEBIDA POR TERCEIRO DEVIDAMENTE IDENTIFICADO. 2. A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EXIGE PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA SUFICIENTE PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE DO ATO. 3. MANTÉM-SE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À PESSOA NATURAL QUANDO NÃO HOUVER ELEMENTOS CONCRETOS QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.