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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1004859-91.2026.8.26.0079

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
1004859-91.2026.8.26.0079

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial formulada por Ivan Ricardo Ferrari em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, por força do disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicável. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1004859-91.2026.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivan Ricardo Ferrari - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial formulada por Ivan Ricardo Ferrari em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, por força do disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicável. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)