Ementa
Processo 0001482-25.2025.8.26.0125 (processo principal 1001737-97.2024.8.26.0125) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Digiane de Oliveira - Tendo em vista que a exequente, apesar de devidamente intimada, não manifestou-se nos autos, considero a satisfação da obrigação e julgo extinta a presente Gratificações e Adicionais que Digiane de Oliveira move contra INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. PIC, arquivando-se os autos. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)