Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000337-39.2026.8.26.0444/SP
EXEQUENTE : HELLEN ALVES VIEIRA LTDA.
ADVOGADO(A) : MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB SP288809)
SENTENÇA
2. Considerando que houve a satisfação da execução, julgo EXTINTA a presente ação nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 3. Em razão da preclusão lógica do interesse recursal (art. 1.000, do CPC), certifique-se o trânsito em julgado. 4. Após a publicação, arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe.