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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1002385-90.2023.8.26.0229

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
1002385-90.2023.8.26.0229
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002385-90.2023.8.26.0229/SP

EXEQUENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447)

SENTENÇA

Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial por Banco Bradesco Financiamentos S.A. em face de Leandro de Jesus Santana. Após o falecimento do executado, a parte exequente manifestou o desinteresse no prosseguimento do feito, o que se consubstancia em pedido de desistência da ação. Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto pela parte exequente. Sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002385-90.2023.8.26.0229/SP EXEQUENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial por Banco Bradesco Financiamentos S.A. em face de Leandro de Jesus Santana. Após o falecimento do executado, a parte exequente manifestou o desinteresse no prosseguimento do feito, o que se consubstancia em pedido de desistência da ação. Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto pela parte exequente. Sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.