Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002385-90.2023.8.26.0229/SP
EXEQUENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447)
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial por Banco Bradesco Financiamentos S.A. em face de Leandro de Jesus Santana. Após o falecimento do executado, a parte exequente manifestou o desinteresse no prosseguimento do feito, o que se consubstancia em pedido de desistência da ação. Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto pela parte exequente. Sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.