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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, RCD nos EDcl no AgRg no RCD no AREsp 1.478.507

Pedido de Reconsideração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Pedido de Reconsideração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
15/10/2019
Publicação
DJe 22/10/2019
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO NÃO RECONHECIDO.

I - Inexiste previsão legal ou regimental para o pedido de reconsideração lançado contra decisão colegiada e, por configurar erro grosseiro, não se admite sequer a aplicação do princípio da fungibilidade.

II - Pedido de reconsideração não conhecido com a remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal Federal para a apreciação do agravo em recurso extraordinário, independentemente do manejo de novos recursos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.