Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO NÃO RECONHECIDO.
I - Inexiste previsão legal ou regimental para o pedido de reconsideração lançado contra decisão colegiada e, por configurar erro grosseiro, não se admite sequer a aplicação do princípio da fungibilidade.
II - Pedido de reconsideração não conhecido com a remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal Federal para a apreciação do agravo em recurso extraordinário, independentemente do manejo de novos recursos.