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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumário 1500660-27.2021.8.26.0569

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
1500660-27.2021.8.26.0569

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido acusatório e condeno S. P. dos S., qualificado nos autos, ao cumprimento de 1 (um) ano de reclusão e 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, como incurso no art. 129, § 13, e art. 147, c.c. o art. 61, inciso II, alínea f, todos do Código Penal, na forma do concurso material de infrações. Fixo o regime aberto para cumprimento das penas privativas de liberdade, concedendo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Deixo de substituir as penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos em razão da violência física e da grave ameaça à vítima. Oportunamente, nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública de São Paulo e a OAB/SP, expeça-se certidão de honorários em favor do Advogado nomeado, intimando-o da expedição. Oficie-se ao IIRGD. Por fim, com o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE e expeça-se guia de recolhimento. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500660-27.2021.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - S.P.S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido acusatório e condeno S. P. dos S., qualificado nos autos, ao cumprimento de 1 (um) ano de reclusão e 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, como incurso no art. 129, § 13, e art. 147, c.c. o art. 61, inciso II, alínea f, todos do Código Penal, na forma do concurso material de infrações. Fixo o regime aberto para cumprimento das penas privativas de liberdade, concedendo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Deixo de substituir as penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos em razão da violência física e da grave ameaça à vítima. Oportunamente, nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública de São Paulo e a OAB/SP, expeça-se certidão de honorários em favor do Advogado nomeado, intimando-o da expedição. Oficie-se ao IIRGD. Por fim, com o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE e expeça-se guia de recolhimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CASSIANO SOARES (OAB 198475/SP)