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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1002567-26.2025.8.26.0126

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
1002567-26.2025.8.26.0126

Ementa

Processo 1002567-26.2025.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carmax Brasil Multimarcas Ltda - Vistos. Fls. 130/133: Pedido prejudicado em razão da manifestação juntada a fls. 134 Fls. 134/144: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e suspendo o feito até a data do pagamento da última parcela. Providencie a Serventia o desbloqueio do veículo, via Renajud (fls. 90/91). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente quanto ao cumprimento da convenção. Remetam-se os autos para a fila do arquivo provisório (61.614). Int. - ADV: JÉSSICA CRISTINA DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 497177/SP), TEÓFILA AMORIM NASCIMENTO (OAB 480045/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002567-26.2025.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carmax Brasil Multimarcas Ltda - Vistos. Fls. 130/133: Pedido prejudicado em razão da manifestação juntada a fls. 134 Fls. 134/144: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e suspendo o feito até a data do pagamento da última parcela. Providencie a Serventia o desbloqueio do veículo, via Renajud (fls. 90/91). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente quanto ao cumprimento da convenção. Remetam-se os autos para a fila do arquivo provisório (61.614). Int. - ADV: JÉSSICA CRISTINA DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 497177/SP), TEÓFILA AMORIM NASCIMENTO (OAB 480045/SP)