Ementa
Petição Cível Nº 4015207-26.2026.8.26.0562/SP
REQUERENTE : RIALAN LITORAL COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO(A) : ELAINE GOTARDI CANDIDO (OAB SP214293)
REQUERENTE : ALINE LUANA VICENTE RODRIGUES CANDIDO
ADVOGADO(A) : ELAINE GOTARDI CANDIDO (OAB SP214293)
REQUERENTE : EMERSON CANDIDO
ADVOGADO(A) : ELAINE GOTARDI CANDIDO (OAB SP214293)
REQUERIDO : 46.452.583 NOEL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : RICARDO PESTANA DE GOUVEIA (OAB SP247259)
SENTENÇA
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR a rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes por culpa do réu, bem como a inexigibilidade de qualquer saldo contratual ou remanescente em desfavor dos autores; CONDENAR o réu a pagar à coautora Rialan Litoral Comércio de Autopeças Ltda., a título de indenização por dano material emergente, a quantia de R$ 17.129,89 (dezessete mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir de cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o coautor Emerson Candido e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a coautora Aline Luana Vicente Rodrigues Candido, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.