Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 6.689,36, atualizado até janeiro de 2018. O montante será acrescido de correção monetária mensal pelo IPCA, desde do arbitramento, e juros de mora mensais pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde da citação." Mantenho a sentença no mais como lançada. - ADV: DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP)