Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001519-10.2026.8.26.0008/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO BELLO DENTISTA BARRETO
ADVOGADO(A) : VIVIANE DE SOUZA COSTA (OAB SP170225)
ADVOGADO(A) : FÁBIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB SP250945)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o recolhimento do mandado evento 50, MAND1, independente de cumprimento. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.