Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001519-10.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
4001519-10.2026.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001519-10.2026.8.26.0008/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO BELLO DENTISTA BARRETO

ADVOGADO(A) : VIVIANE DE SOUZA COSTA (OAB SP170225)

ADVOGADO(A) : FÁBIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB SP250945)

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o recolhimento do mandado evento 50, MAND1, independente de cumprimento. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001519-10.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO BELLO DENTISTA BARRETO ADVOGADO(A) : VIVIANE DE SOUZA COSTA (OAB SP170225) ADVOGADO(A) : FÁBIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB SP250945) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o recolhimento do mandado evento 50, MAND1, independente de cumprimento. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.