Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008545-84.2026.8.26.0032/SP
AUTOR : BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)
SENTENÇA
Em consequência, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil e revogo a liminar. Na hipótese de restrição inserida sobre o veículo, levante-se. Nota-se que já restou estabelecida entre as partes o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Eventual descumprimento deverá ser discutido em incidente próprio de cumprimento de sentença. Por fim, como a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.