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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5048083-39.2026.8.24.0023

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
5048083-39.2026.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC). Sem custas, diante da prematura fase em que o feito foi extinto e até porque sequer foi angularizada a relação processual. Publique-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048083-39.2026.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CAMARGO & GIOVANELI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A) : DEMIAN FRANCISCO SECCO FOGACA (OAB SC047537) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532) ADVOGADO(A) : RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO (OAB RS056462) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC). Sem custas, diante da prematura fase em que o feito foi extinto e até porque sequer foi angularizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.