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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução Fiscal 0002001-48.2008.8.24.0061

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
0002001-48.2008.8.24.0061
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, declaro extinto o crédito aqui em cobrança (art. 156, V, do CTN) e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal ajuizada em face de RODRIGO LUIS CIZESKI, forte no art. 924, V, do CPC/2015.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002001-48.2008.8.24.0061/SC EXECUTADO : RODRIGO LUIS CIZESKI ADVOGADO(A) : DIEGO SIMA DOS SANTOS (OAB SC029196) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, declaro extinto o crédito aqui em cobrança (art. 156, V, do CTN) e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal ajuizada em face de RODRIGO LUIS CIZESKI, forte no art. 924, V, do CPC/2015.