Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Recurso Inominado Cível 5009499-13.2022.8.24.0064

Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
5009499-13.2022.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA GLOBAL. PREPARO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento do preparo recursal. A agravante sustenta ser idosa e possuir renda insuficiente para suportar as despesas processuais. Requer a concessão do benefício.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se foram comprovados elementos suficientes para afastar a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça e determinou o recolhimento do preparo recursal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural gera presunção relativa de veracidade e pode ser afastada quando os elementos dos autos não comprovam a insuficiência de recursos.

4. A movimentação bancária revelou entradas de recursos não identificadas e despesas incompatíveis com a alegada impossibilidade de arcar com o preparo recursal.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno conhecido e desprovido, mantida integralmente a decisão agravada. Sem custas e honorários.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno, mantendo integralmente a decisão agravada por seus próprios fundamentos.