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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5000320-73.2025.8.24.0024

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
5000320-73.2025.8.24.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Intime-se o empregador, (Município de Monte Carlo) para que cesse os descontos do salário do executado oriundos do presente processo.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000320-73.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE : MARTINS COMERCIO DE CORTINAS E PERSIANAS LTDA ADVOGADO(A) : IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584) EXECUTADO : ENIO JUNIOR LOPES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : ADRIANO MANGOLT (OAB SC056662) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Intime-se o empregador, (Município de Monte Carlo) para que cesse os descontos do salário do executado oriundos do presente processo. Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. Dispensada a intimação da parte executada, se não houver constituído advogado nos autos. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.