Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5000237-10.2022.8.24.0009

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
5000237-10.2022.8.24.0009
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 316 e 775 do Código de Processo Civil. CONDENO a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais, em respeito ao princípio da causalidade. Sem honorários de sucumbência diante da ausência de defesa técnica. Ao Cartório para que proceda à baixa e cancelamento de eventual constrição ou penhora determinada neste processo. Defiro a restituição de eventual custas recolhidas e não utilizadas. A parte deverá, caso tenha interesse, requerer a restituição conforme instruções que se encontram na página no Tribunal de Justiça.1 P. R. I. Cumpridas as providências do Código de Normas, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000237-10.2022.8.24.0009/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA - SICREDI ALIANCA ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 316 e 775 do Código de Processo Civil. CONDENO a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais, em respeito ao princípio da causalidade. Sem honorários de sucumbência diante da ausência de defesa técnica. Ao Cartório para que proceda à baixa e cancelamento de eventual constrição ou penhora determinada neste processo. Defiro a restituição de eventual custas recolhidas e não utilizadas. A parte deverá, caso tenha interesse, requerer a restituição conforme instruções que se encontram na página no Tribunal de Justiça.1 P. R. I. Cumpridas as providências do Código de Normas, arquive-se.