Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5014129-56.2026.8.24.0005

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
5014129-56.2026.8.24.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial em favor do exequente para levantamento da importância depositada na conta judicial (evento 19), observados os dados fornecidos nos autos (evento 26), independentemente do trânsito em julgado. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014129-56.2026.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ROBSON SIQUEIRA RAMOS ADVOGADO(A) : ALINE GOBBI (OAB SC050232) EXECUTADO : WELINGTON ANDRINO VIEIRA 07842858969 ADVOGADO(A) : LUCIANA SOSTER CANDIDO (OAB SC061792) EXECUTADO : DB S.A COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS ADVOGADO(A) : ARLI PINTO DA SILVA (OAB PR020260) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial em favor do exequente para levantamento da importância depositada na conta judicial (evento 19), observados os dados fornecidos nos autos (evento 26), independentemente do trânsito em julgado. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.