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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000009-88.2015.8.24.0103

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
5000009-88.2015.8.24.0103
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Determino o levantamento de eventual restrição/penhora efetuada neste processo. Sem condenação ao pagamento da taxa de serviços judiciais e de honorários advocatícios (CPC, art. 921, § 5º). Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente os retire mediante recibo. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000009-88.2015.8.24.0103/SC EXEQUENTE : COELHO & OLIVEIRA NETO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA ADVOGADO(A) : NILO DE OLIVEIRA NETO (OAB SC007715) ADVOGADO(A) : DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB PR045044) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE OLIVEIRA NETO (OAB SC048182) ADVOGADO(A) : LEILA COELHO BORGES (OAB SC024896) SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Determino o levantamento de eventual restrição/penhora efetuada neste processo. Sem condenação ao pagamento da taxa de serviços judiciais e de honorários advocatícios (CPC, art. 921, § 5º). Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente os retire mediante recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.