Ementa
Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Determino o levantamento de eventual restrição/penhora efetuada neste processo. Sem condenação ao pagamento da taxa de serviços judiciais e de honorários advocatícios (CPC, art. 921, § 5º). Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente os retire mediante recibo. Publique-se.