Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários conforme pactuado. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora existente nos autos. Solicite-se a devolução de eventual mandado em aberto. A restituição de eventuais custas e/ou diligências deverá ser realizada nos termos da Resolução CM 10, de 9 de setembro de 2019. Publique-se.