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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5013307-71.2026.8.24.0036

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
5013307-71.2026.8.24.0036
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro extinta a execução, pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). Custas pela parte executada, pelo princípio da causalidade. Expeça-se alvará em favor do exequente, independentemente do trânsito em julgado. Transitada em julgado e tomadas as providências quanto às custas, arquive-se. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013307-71.2026.8.24.0036/SC EXEQUENTE : CYNTIA REGINE DA COSTA ADVOGADO(A) : VALTER CAMARGO FURQUIM (OAB PR053457) EXECUTADO : TIM CELULAR S/A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinta a execução, pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). Custas pela parte executada, pelo princípio da causalidade. Expeça-se alvará em favor do exequente, independentemente do trânsito em julgado. Transitada em julgado e tomadas as providências quanto às custas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.