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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5002885-73.2026.8.24.0024

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5002885-73.2026.8.24.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995). Levantem-se eventuais restrições a cargo do juízo. Fica a parte exequente advertida de que é seu dever levantar eventual restrição extrajudicial do art. 828 do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002885-73.2026.8.24.0024/SC EXEQUENTE : RELOJOARIA E OTICA VISAO LTDA ADVOGADO(A) : IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995). Levantem-se eventuais restrições a cargo do juízo. Fica a parte exequente advertida de que é seu dever levantar eventual restrição extrajudicial do art. 828 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, dispensada a intimação da parte executada caso não esteja representada por advogado(a) nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.