Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995). Levantem-se eventuais restrições a cargo do juízo. Fica a parte exequente advertida de que é seu dever levantar eventual restrição extrajudicial do art. 828 do CPC. Publique-se.