Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 354, parágrafo único, e no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, cumulados com o art. 18, § 2º, da Lei n. 9.099/95, INDEFIRO o pedido do Evento 116 e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo em relação ao réu Guilherme Edu Antunes de Carvalho, diante da impossibilidade de sua citação.