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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5018576-75.2024.8.24.0064

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5018576-75.2024.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 354, parágrafo único, e no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, cumulados com o art. 18, § 2º, da Lei n. 9.099/95, INDEFIRO o pedido do Evento 116 e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo em relação ao réu Guilherme Edu Antunes de Carvalho, diante da impossibilidade de sua citação.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018576-75.2024.8.24.0064/SC AUTOR : VICTOR HUGO LOPES CARRANO ADVOGADO(A) : SANDRO HENRIQUE GARCEZ VIEIRA (OAB SC053296) ADVOGADO(A) : CLONNY CAPISTRANO MAIA DE LIMA (OAB SC018344) RÉU : JULIO RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA PAULA RAMOS (OAB SC031180) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 354, parágrafo único, e no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, cumulados com o art. 18, § 2º, da Lei n. 9.099/95, INDEFIRO o pedido do Evento 116 e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo em relação ao réu Guilherme Edu Antunes de Carvalho, diante da impossibilidade de sua citação.