Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por THAINA CRISTINE NASCIMENTO em desfavor de DAPE ENTRETENIMENTO LTDA, com fundamento no art. 487, I, do CPC. REVOGO a medida liminar anteriormente deferida. Sem custas e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.