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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005437-04.2026.8.24.0091

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5005437-04.2026.8.24.0091
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por THAINA CRISTINE NASCIMENTO em desfavor de DAPE ENTRETENIMENTO LTDA, com fundamento no art. 487, I, do CPC. REVOGO a medida liminar anteriormente deferida. Sem custas e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005437-04.2026.8.24.0091/SC AUTOR : THAINA CRISTINE NASCIMENTO ADVOGADO(A) : SABRINA EDUARDA DUART (OAB SC063748) RÉU : DAPE ENTRETENIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : MARIANA MEIENBERGER BOMBACH (OAB SC052672) ADVOGADO(A) : FERNANDO DAUWE (OAB SC015738) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por THAINA CRISTINE NASCIMENTO em desfavor de DAPE ENTRETENIMENTO LTDA, com fundamento no art. 487, I, do CPC. REVOGO a medida liminar anteriormente deferida. Sem custas e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.