Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.