Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000305-26.2026.8.24.0071

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5000305-26.2026.8.24.0071
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000305-26.2026.8.24.0071/SC RÉU : ROSELI PRADO BORGES DA SILVA ADVOGADO(A) : RIQUELMO CESAR MENEGATT TAIETTI (OAB SC037781) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.