Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001893-65.2021.8.24.0064/SC
EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO PRESIDENTE
ADVOGADO(A) : DAIANA SOUZA DUARTE (OAB SC032859)
DESPACHO/DECISÃO
R.h.
As partes formalizaram um acordo envolvendo este feito executivo e os Embargos de Terceiro nº 5018625-82.2025.8.24.0064 apensados, onde o embargante e terceiro Hector Fabio Valente Franco anui ao acordo e desiste dos embargos, requerendo sua extinção sem resolução do mérito.
1. Quanto a presente execução, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 174), e SUSPENDO A EXECUÇÃO até que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, in casu, 23/09/2031, conforme requerido e autorizado pelo art. 922 do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo indicado, deverá a parte exequente, nos 15 (quinze) dias subsequentes, noticiar nos autos se houve a satisfação da dívida, ciente de que, em caso de silêncio, será presumido o cumprimento do acordo e, assim, a execução será extinta.
3. Certificado o decurso do prazo assinalado acima ou sobrevindo petição da parte exequente, voltem os autos conclusos.