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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000358-02.2012.8.24.0005

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5000358-02.2012.8.24.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000358-02.2012.8.24.0005/SC EXEQUENTE : AMARILDO ULIANO ADVOGADO(A) : ROMY GUEMBAROVSKI (OAB SC028357) ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARIA BERTEMES (OAB SC009720) EXECUTADO : RICARDO FLOTER ADVOGADO(A) : RONI KOSTUTCHENKO DA SILVA (OAB SC043105) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.