Ementa
Diante disso, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e decreto extinto o processo.
Diante disso, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e decreto extinto o processo.
homologacao
Procedimento Comum Cível Nº 5001052-64.2026.8.24.0074/SC AUTOR : ARINALDO MODESTO ADVOGADO(A) : JUNIOR STETTER (OAB SC061727) ADVOGADO(A) : MAISE WOLNIEWICZ BOEWING (OAB SC044020) SENTENÇA Diante disso, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e decreto extinto o processo.