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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5001052-64.2026.8.24.0074

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5001052-64.2026.8.24.0074
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e decreto extinto o processo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5001052-64.2026.8.24.0074/SC AUTOR : ARINALDO MODESTO ADVOGADO(A) : JUNIOR STETTER (OAB SC061727) ADVOGADO(A) : MAISE WOLNIEWICZ BOEWING (OAB SC044020) SENTENÇA Diante disso, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e decreto extinto o processo.