Ementa
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5024767-68.2026.8.24.0064/SC
EXEQUENTE : ANDREA SILVEIRA DE SOUZA MORFIM
ADVOGADO(A) : DANIEL RAUL PACHECO (OAB SC059038)
EXECUTADO : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO(A) : MAURÍCIO MOSCARDI GRILLO (OAB SP189040)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação sub judice, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade caso deferido o benefício da justiça gratuita à parte, com fundamento no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Honorários já inclusos. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se, providencie-se a baixa de eventuais penhoras ou arrestos, bem como a cobrança das custas finais e arquive-se, anotando as devidas baixas. Ao final, inexistindo pendências, arquive-se.